Feriado de 21 de abril – tire suas dúvidas
A MP 927/2020 editada pelo governo federal prevê medidas como suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo.
Uma das principais dúvidas dos empresários é sobre a antecipação de feriados e se a MP se aplica ao feriado de 21 de abril. Entenda:
– Em municípios e estados que está permitida a abertura do comércio, os estabelecimentos comerciais podem ser abertos e os empregados trabalharem normalmente no feriado de 21 de abril.
– Os funcionários devem ser comunicados em até 48 horas antes.
– A MP traz a segurança jurídica necessária frente as legislações e convenções coletivas com sindicatos em âmbito municipal, para o atual período de Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
– A MP permite que os empregadores antecipem feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
– As datas podem ser usadas para compensação do saldo em banco de horas.
– O aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.
– A medida provisória também prevê um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. A medida pode favorecer tanto o empregador quando o empregado, e a compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.
– Essa compensação deve ser feita com a prorrogação da jornada em até duas horas, mas nenhum trabalhador pode exceder o período de dez horas diárias.
* Caso haja algum questionamento local, deverá o empresário referenciar a validade da MP e o procedimento que ela permite quanto ao aproveitamento dos feriados.
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