Artigo: Protesto, onerosa medida para o consumidor
Protesto de dívida é distinto de registro no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Protesto sobrecarrega financeiramente o consumidor, repercute diretamente na capacidade de quitação e recuperação do crédito, importante que é no equilibiro e desenvolvimento da economia, e tem caráter inclusivo. A recuperação do crédito deve ser salutar, com diminuta possibilidade de inadimplência, mínima burocracia, menor custo para o consumidor.
Protesto e inscrição no SPC são procedimentos exclusivos do credor da dívida, em decorrência do inadimplemento do consumidor. Mas, para o inadimplente em situação de endividamento, o protesto repercute frontalmente na sua capacidade de pagamento, tornando mais difícil a regularização cadastral e o retorno ao mercado de consumo, pois, além do valor devido, o consumidor terá que desembolsar pesadas custas cartorárias para regularizar seu cadastro.
De outra parte, o procedimento de exclusão de registro no SPC é célere, desburocratizado e gratuito. Basta o credor acessar online o Sistema e efetuar a respectiva baixa, realizada sem a cobrança de taxa adicional para o credor e o consumidor que quitou o débito.
O caráter não lucrativo do SPC, administrado por entidades sem fins econômicos, caso das Câmaras de Dirigentes Lojistas, justifica a ausência de cobrança ao credor e ao consumidor para a regularização de um débito registrado em sua base de dados, visto que a finalidade basilar não é o lucro, mas dar suporte informativo aos concessores de crédito, visando à adimplência do consumidor, ao aumento nas receitas das empresas e à consequente queda de juros para o mercado consumerista.
Importa desmistificar o estigma em torno do Serviço de Proteção ao Crédito, que há mais de 60 anos impulsiona o mercado de consumo com o fornecimento de informações para os concessores de crédito; lá, os dados informados são legítimos certificados de idoneidade financeira e comercial. Daí a relevância para o consumidor, frente à celeridade que confere às concessões de crédito, a gratuidade e desburocratização da regularização cadastral (exclusão de registro).
Assis Cavalcante
Presidente da CDL Fortaleza, CEO das óticas Visão, Escritor
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